Está no Limbo Previdenciário?
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O limbo previdenciário é uma situação delicada em que o trabalhador se encontra quando o INSS nega o benefício previdenciário (como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez), mas o empregador se recusa a reintegrá-lo ao trabalho, alegando a incapacidade do funcionário. Isso deixa o trabalhador desamparado, sem salário e sem benefício, e, por isso, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado.
Seus Direitos Como Trabalhador
Se você está passando por essa situação, saiba que possui direitos.
Trabalhadores que se encontram no limbo previdenciário podem buscar indenizações por danos materiais e morais, além de garantir a reintegração ao trabalho ou o restabelecimento do benefício junto ao INSS.
Lutar pelos seus direitos é essencial para superar esse período difícil e garantir sua dignidade e sustento.
Decisões Judiciais a Favor dos Trabalhadores
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que cabe ao empregador arcar com os salários do empregado no caso de limbo previdenciário, quando a empresa impedir o retorno do empregado ao labor. No caso, o Tribunal Regional manteve o pagamento de diferenças salariais ante a configuração do limbo previdenciário, tendo desconsiderado a controvérsia instaurada entre o INSS e o atestado médico particular da parte autora quanto à alta previdenciária, porque a reclamada se absteve de convocar a reclamante para confirmar o estado de inaptidão, total ou parcial, para uma possível readaptação. Conforme pontuado na decisão agravada, trata-se de decisão regional proferida em sintonia com a atual jurisprudência do TST , razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST . Agravo conhecido e não provido.
(TST - Ag-AIRR: 0000075-43.2021.5.21.0018, Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento: 15/05/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 20/05/2024)
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Limbo Previdenciário
O limbo previdenciário ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS, mas ao tentar retornar ao trabalho, o médico da empresa considera-o inapto. Nessa situação, o trabalhador fica sem o benefício previdenciário e sem o salário da empresa, o que causa uma lacuna financeira.
Ele pode acontecer em três principais situações: quando o auxílio-doença é negado mesmo com incapacidade comprovada, quando um pedido de prorrogação do benefício é indeferido, ou quando há demora do INSS na análise do requerimento de concessão ou prorrogação.
Não. Se o INSS concedeu alta médica, a empresa deve reintegrar o trabalhador. Caso o médico da empresa discorde, ainda assim a reintegração deve ocorrer, conforme a legislação vigente.
Em geral, cabe à empresa pagar a remuneração do trabalhador enquanto se resolve a questão com o INSS. Se a empresa se recusar, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.
Você pode buscar duas alternativas: entrar com um recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS para o restabelecimento do auxílio-doença, ou entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa. O ideal é ter o suporte de um advogado especializado.
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